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ICMS Complementar

airton ti

Airton Ti

Iniciante DIVISÃO 4 , Açougueiro
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 11:30

Bom dia!

Sou novo aqui e gostaria como faço uma nota de ICMS complementar ?



att,

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 1 de julho de 2009 às 13:07:54.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 13:22

Airton, Tudo bem
Voce faz um nota fiscal com o CFOP normal de Venda, e no corpo da nota voce descorre sobre a complementação da nota fiscal, ou seja, o numero, data e etc... da nota fiscal que ficou pendente, a acrescenta o Valor do ICMS no proprio campo, não terá valores nos campos como, Valor do Produto, Valor total da nota.
Espero ter Ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:58

Complementando a orientação do Victor, se a NF complementar for emitida no mesmo mês da NF original, o imposto pode ser recolhido através da apuração normal. Caso a NF complementar se refira a uma nota do mês anterior, o imposto deve ser recolhido através de guia especial, cf dispõe o Convênio Sinief nº 6/89
Art. 4º Além das hipóteses previstas neste Convênio, será emitido documento correspondente:
III - para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento original.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, o documento fiscal será, também, emitido, sendo que o imposto devido será recolhido em guia especial com as especificações necessárias à regularização, devendo constar no documento fiscal o número e a data da guia de recolhimento.

O CFOP a ser utilizado é sempre o mesmo da NF original.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 15:13

Valeu Enides!!!
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:44

Olá Enides
no meu caso eu emiti a nota complementar no mês 6 sendo a nota orignal do mes 5, portanto deveria ser pago o icms em 10/06 como calculo o juros e a multa do icms complementar? o meu icms tem o valor de 442,42 , como faço..me ajuda por favor!.
obrigada

Editado por Tita em 1 de julho de 2009 às 17:45:12

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:36

Tita, o Comunicado DA nº 23/09 traz a tabela de correção monetária atualizada até 30/6. Essa tabela vc encontra em:

info.fazenda.sp.gov.br

O fator atualizado até 30/6 é: 0,0100

Quanto a multa, vai depender da situação específica para verificar qual percentual aplicar:

Deverá ser aplicada a MULTA de 20% (Art. 528), com
REDUÇÃO para:

a) 5% (cinco por cento), se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;

b) 7% (sete por cento), se o débito for recolhido até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;

c) 10% (dez por cento), se o débito for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.


abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:07

Enides, muito obrigado dei uma olhada nesta lei e consegui calcular a multa, porem não sei a aliquota para calcular o juros. pode me ajudar?
A nota fiscal foi emitida no mês 05(maio) e o pagamento do icms teria que ser feito em 10/06(junho), o que eu faço, pego o valor 444,42 x 0,0100 que esta na tabela do anexo 23/09 e isso mesmo??. assim o valor que tenho que pagar é 44,44 de multa (10%) e 4,44 de juros = 493,30..é isso mesmo???



grata


Editado por Tita em 8 de julho de 2009 às 09:18:57

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 09:48

Muitissimo obrigada, e que não tinha entendido muito aquela tabela..
abrçs

tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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