Leandro da Cunha Bueno
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Noite,
Caros,
Um empresa com sede em São Paulo fez a aquisição de um Veículo Usado de outra empresa com sede no Rio de Janeiro.
A empresa que vendeu o Veículo Usado emitiu Nota fiscal com natureza de operação a seguir:
"Venda do Bem do Ativo Imobilizado (Fora do estado)"
O valor do ICMS é informado no devido campo da NF.
O emissor da Nota Fiscal especificou no campo "dados Adicionais" da NF a seguinte informação:
- REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM 95% DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS 15/81, CONVÊNIO ICMS 6/92, CONVÊNIO ICMS 50/90, CONVÊNIO ICMS 33/93 E CONVÊNIO 151/94. INCORPORADA PELA RESOLUÇÃO SEFCON Nº 2.305/93.
Fizemos a leitura e interpretação cada uma das legislações tributárias no portal SEFAZ afim de sanar a dúvida a seguir:
- A empresa de São Paulo que fez a aquisição no Rio de Janeiro, deverá recolher algum imposto sobre o valor do Veículo Usado adquirido?
Conto com a colaboração de todos!
Atenciosamente
Leandro Bueno