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Código de Barras (Obrigatoriedade?)

CHRIS

Chris

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Publicidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 21:38

Amigos, boa noite!!!

Por gentileza, me ajudem com a questão abaixo:

Sou MEI, tenho um e-commerce:


1— Sou obrigado a colocar código de barras em meus produtos?


2— Sou obrigado ao envio da Nota Fiscal Eletrônica para compras fora do estado e dentro do estado, independente do consumidor ser PF ou PJ?

Grato, desde já !!!

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:01

Chris , bom dia

Quanto ao código de barras, vc não é obrigado, mas se o seu produto for destinado a revenda, eu te aconselho a colocar, pois a maioria dos revendedores cadastram os produtos através do código de barras.

Você como MEI está desobrigado da NF-e mesmo que seja para venda em outra UF. Mas, muitas empresas rejeitam o Modelo 1. Se você vende em grande quantidade, sugiro que adquira um certificado digital e um programa emissor de NF-e.

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