Como deverá ser realizada a escrituração de uma Nota Fiscal Conjugada, a partir da criação do
novo CFOP 5.933/6.933?
Quando houver a emissão de Nota Fiscal Conjugada, o prestador do serviço deverá lançar a parte
tributada pelo ISS, no livro Registro de Saídas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "CFOP
5.933/6.933" e "Isentas ou não Tributadas".
Quando na prestação de serviço houver material aplicado sujeito à tributação do ICMS, o prestador de
serviços deverá proceder à escrituração, no livro Registro de Saídas, em linhas distintas, tanto do
material aplicado como dos serviços prestados, ou seja, em uma das linhas escritura-se o valor das
peças aplicadas no serviço, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "CFOP 5.101/6.101 ou
5.102/6.102", conforme o caso, "Base de Cálculo", "ICMS debitado", e, na outra, escritura-se o valor do
serviço com utilização das colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "CFOP 5.933/6.933", "Isentas
ou não tributadas".
No lançamento realizado pelo tomador do serviço, desde que inscrito no Cadastro de Contribuintes do
ICMS e, portanto, obrigado à escrituração fiscal, deverá lançar o valor dos serviços constantes da Nota
Fiscal conjugada, modelo 1 ou 1-A, com o município, no livro Registro de Entradas, CFOP 1.933/2.933,
com utilização das colunas "Valor Contábil", "CFOP" e "Isentas ou não tributadas".