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Ativo Imobilizado

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 08:01

Bom dia,
1ª CONDIÇÃO: uma industria compra produtos destinados a Ativo Imobilizado CIAP, de empresas optantes do Simples Nacional, ela poderá tomar o credito referente ICMS/PIS/COFINS?

2ª CONDIÇÃO: há casos de CTRC referente a compra de Ativo Imobilizado CIAP, poderá tomar credito de impostos referente esse serviço?

Desde já
agradeço pela atenção

Otavio Lelis

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:57

Boa tarde Otavio,

Vamos lá:

1ª CONDIÇÃO: uma industria compra produtos destinados a Ativo Imobilizado CIAP, de empresas optantes do Simples Nacional, ela poderá tomar o credito referente ICMS/PIS/COFINS?
R: Sim, poderá descontar os créditos mediante o artigo 15, inciso V da Lei 10.865/04.

2ª CONDIÇÃO: há casos de CTRC referente a compra de Ativo Imobilizado CIAP, poderá tomar credito de impostos referente esse serviço?
R: Li uma matéria publicada pelo site Contador Perito mensurando que o Acórdão DRJ/SPO nº 66217, 27 fevereiro 2015 defere o crédito do PIS e da COFINS se a aquisição deste bem lhe proporcionar tal direito, tendo em vista que o frete compõe o custo da compra e está vinculado a mesma. Ainda assim peço verificar na área de Legislação Federal para uma maior clareza. Com relação ao ICMS, no artigo 70, inciso XIII é vedado o crédito se for alheio à atividade do mesmo, neste caso, se o ativo não for vinculado a produção e para comercialização de mercadorias.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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