Boa tarde Otavio,
Vamos lá:
1ª CONDIÇÃO: uma industria compra produtos destinados a Ativo Imobilizado CIAP, de empresas optantes do Simples Nacional, ela poderá tomar o credito referente ICMS/PIS/COFINS?
R: Sim, poderá descontar os créditos mediante o artigo 15, inciso V da Lei 10.865/04.
2ª CONDIÇÃO: há casos de CTRC referente a compra de Ativo Imobilizado CIAP, poderá tomar credito de impostos referente esse serviço?
R: Li uma matéria publicada pelo site Contador Perito mensurando que o Acórdão DRJ/SPO nº 66217, 27 fevereiro 2015 defere o crédito do PIS e da COFINS se a aquisição deste bem lhe proporcionar tal direito, tendo em vista que o frete compõe o custo da compra e está vinculado a mesma. Ainda assim peço verificar na área de Legislação Federal para uma maior clareza. Com relação ao ICMS, no artigo 70, inciso XIII é vedado o crédito se for alheio à atividade do mesmo, neste caso, se o ativo não for vinculado a produção e para comercialização de mercadorias.