
Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Caros amigos! Estou com a seguinte dúvida:
Um cliente nosso comprou materiais na nossa empresa e para o transporte dos mesmos enviamos palletes de madeira em regime de comodato, porem na hora de devolver, o cliente disse que danificou os palletes e por isso quer nos pagar o valor dos mesmos em dinheiro, mas que para isso precisa de nota fiscal.
Sendo assim, eu gostaria de saber como devo proceder, emito uma nota fiscal de venda de ativo? ou tem alguma outra forma de resolver a situação?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Abraço!