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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora Rio de Janeiro

Ricardo Rodrigues de Laia

Ricardo Rodrigues de Laia

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:19

Prezados Boa tarde, tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa de transportes no Rio de janeiro optou pelo credito presumido no ano de 2016, ela pode optar pelo débito e crédito em 2017? preciso fazer algum comunicado a SEFAZ?

Só posso me apropriar do crédito na aquisição de combustíveis adquiridos em distribuidoras, este crédito posso me creditar na sua totalidade?

Obrigado,

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:39

Ricardo boa tarde,

Aqui em São Paulo, funciona da seguinte forma:

ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS

(Relação a que se refere o artigo 62 deste regulamento)

Artigo 11 (TRANSPORTE) - O estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação (Convênio ICMS-106/96, com alteração do Convênio ICMS-95/99).

§ 1º - O benefício previsto neste artigo é opcional, devendo alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

§ 2º - O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da sua lavratura.

3º - Na hipótese de o prestador de serviço não estar obrigado à inscrever-se no Cadastro de Contribuintes deste Estado ou à escrituração fiscal, o crédito concedido nos termos deste artigo poderá ser apropriado na guia de recolhimento, observado o disposto no § 3º do artigo 115 (Convênio ICMS-106/96, cláusula primeira, § 3º, acrescentado pelo Convênio ICMS-85/03).(Parágrafo acrescentado pelo Decreto 48.294, de 02-12-2003; DOE 03-12-2003; efeitos a partir de 03-11-2003)

NOTA - V. PORTARIA CAT-28/02, de 22-04-2002. Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências.

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT - 06/00, de 26/12/00. ICMS - Dispõe sobre o direito ao Crédito Outorgado, mesmo quando a prestação de serviço de transporte sujeitar-se à substituição tributária de que trata o artigo 317 do RICMS/00.

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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