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Comunicado n˚ 053/2017 - ASSUNTO: ICMS/PR – MATERIA

Tarcísio R.

Tarcísio R.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:19

01/Fevereiro/2017
Comunicado n˚ 053/2017


ASSUNTO: ICMS/PR – MATERIAIS DE LIMPEZA - PERCENTUAIS DE MVA – MARGEM DE VALOR AGREGADO – RESOLUÇÃO SEFA Nº 20/2017.
Comunicamos a publicação da resolução SEFA nº 20/2017 que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Destacamos abaixo apenas os percentuais referente às operações com materiais de limpeza.
Segue abaixo o dispositivo legal que produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2017.
Resolução SEFA Nº 20 DE 20/01/2017

Estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições do § 11 do art. 1º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:

Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata esta Resolução, em relação às operações subsequentes.

(...)

Seção XVIII - Das Operações com Materiais de Limpeza

Art. 18. Os percentuais correspondentes à MVA original a serem aplicados nas operações com os produtos da tabela de que trata o "caput" do art. 108 do Anexo X do Regulamento do ICMS, serão:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA ST ORIGINAL
1 11.001.00 2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3808.94.19 Água sanitária, branqueador ou outros alvejantes
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010, 110/2011 e 153/2013)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 52,01
2 11.002.00 3401.20.90 Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )
(Protocolos ICMS 92/2015 e 146/2015) 21,24
3 11.003.00 3401.20.90 Sabões líquidos para lavar roupas
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )
(Protocolos ICMS 92/2015 e 146/2015) 21,24
4 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )
(Protocolos ICMS 92/2015 e 146/2015) 21,24
5 11.005.00 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
(Protocolos ICMS 180/2010 e 110/2011 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 27,18
6 11.006.00 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa
(Protocolos ICMS 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )
(Protocolos ICMS 92/2015 e 146/2015) 29,77
7 11.007.00 34.02 Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
(Protocolos ICMS 180/2010 e 110/2011)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016) 28,85
8 11.008.00 3809.91.90 Amaciante/suavizante
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010 e 110/2011)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 35,21
9 11.009.00 3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90 Esponjas para limpeza
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010 e 110/2011)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 56,38
10 11.010.00 22.07 Álcool etílico para limpeza
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010, 110/2011, 132/2012 e 91/2014)
(Protocolo ICMS 111/2013 )
(Protocolos ICMS 92/2015 e 146/2015) 39,91
11 11.011.00 7323.10.00 Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
(Protocolos ICMS 180/2010 e 110/2011)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) 35
12 11.012.00 3923.2 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
(Protocolos ICMS 197/2009, 180/2010 e 110/2011)
(Protocolo ICMS 111/2013 )(Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 53/2016) 54,12

(...)

Seção XXIX - Das Disposições Finais

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Curitiba, 20 de janeiro de 2017.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA.

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