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Recurso administrativo - Federal x Estadual

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:08

Bom dia! Uma empresa foi excluída do Simples Nacional no início de 2017 mas foi impetrado um recurso contestando a exclusão, logo, a empresa recolherá o DAS mediante o nº do processo.

Para a Secretaria de Estado (A empresa é do Rio de Janeiro) já consta a empresa como não optante, está pelo regime normal, o que já a obriga a apresentar as declarações que empresas no SN estão isentas.

Conversando com uma fiscal no plantão ontem, ela disse para fazer uma comunicação/consulta à Secretaria para saber como se comportar perante o estado, se tem que apresentar as declarações até que haja uma decisão do recurso ou se não apresento.

Alguém passou ou passa por algo parecido, independente do estado, que possa compartilhar o procedimento que foi tomado? Obrigado!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:26

Rafael, bom dia.

Em 2015 passei por uma situação análoga a esta.

Em âmbito federal, recolhi os impostos como Simples Nacional (via processo administrativo), agora com relação as obrigações acessórias preventivamente efetuei a apresentação de todas no período.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 15:39

Rodrigo, obrigado pela resposta! Você obteve êxito no processo, a empresa foi considerada como optante retroativamente?

Quanto à apresentação das obrigações acessórias você as apresentou com movimentação mesmo?

Att,

Rafael.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:30

Rafael,

Acredite se quiser, mas ainda aguardo a análise do processo pela RFB. E fiz exatamente como orientado por nosso amigo Luciano Fayer; entreguei tudo zerado. Se houver indeferimento do processo, bastará retificar as obrigações.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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