
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia! Uma empresa foi excluída do Simples Nacional no início de 2017 mas foi impetrado um recurso contestando a exclusão, logo, a empresa recolherá o DAS mediante o nº do processo.
Para a Secretaria de Estado (A empresa é do Rio de Janeiro) já consta a empresa como não optante, está pelo regime normal, o que já a obriga a apresentar as declarações que empresas no SN estão isentas.
Conversando com uma fiscal no plantão ontem, ela disse para fazer uma comunicação/consulta à Secretaria para saber como se comportar perante o estado, se tem que apresentar as declarações até que haja uma decisão do recurso ou se não apresento.
Alguém passou ou passa por algo parecido, independente do estado, que possa compartilhar o procedimento que foi tomado? Obrigado!