Giovani,segue:
BA - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
RICMS/BA, Anexo I, 3, Item 3.14 Cervejas, chope, refrigerantes, água e outras bebidas
NCM DESCRIÇÃO
2203 Cerveja
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA (ICMS + FECP)
* * * * 25 % 2 % 27 %
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
IV Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 21.0 03.021.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 11/91 AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP, TO
O Protocolo ICMS 11/91 não se aplica quanto às operações com gelo originadas ou destinadas ao Sergipe, de acordo com o Protocolo ICMS 31/2006.
O Protocolo ICMS 11/91 não se aplica, no Estado de Minas Gerais, relativamente às operações com água mineral, de acordo com o Protocolo ICMS 75/2007.
O Protocolo ICMS 11/91 não aplica às operações com gelo destinadas ou originadas do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Protocolo ICMS 38/2001.
O Protocolo ICMS 11/91 não aplica às operações com gelo destinadas ao Estado de São Paulo, de acordo com o Protocolo ICMS 55/2000.
Protocolo ICMS 10/92 AC, AL, AM, AP, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE, TO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Há previsão de redução de base de cálculo nas operações internas com cerveja e chope, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 25%. Base legal: artigo 266, inciso XLVIII, do RICMS/BA.
OBSERVAÇÕES
Tratando-se de cerveja em garrafa, os percentuais de MVA são os seguintes: 140% (MVA Original); 207,20% (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%); 197,60% (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%); ou 181,60% (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%).
Tratando-se de cerveja em lata, os percentuais de MVA são os seguintes: 100% (MVA Original); 156,00 % (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%); 148,00% (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7%); ou 134,67% (MVA Ajustada - operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%).
A alíquota prevista no artigo 16, inciso II, alínea "b", da Lei nº 7.014/96 é de 25%. A esta alíquota serão acrescidos dois pontos percentuais, relativamente ao adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - totalizando, desta forma, 27%. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 16-A da Lei nº 7.014/96.
A IN nº 04/2009 prevê, no subitem 5.17, a pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com cervejas.
Fonte Econet