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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 08:50

Bom dia gentem! Por favor me ajudem.
Já fiz esta pergunta antes, mas agora virou urgencia porque vou fazer o fechamento na semana que vem. Sei que tem muita coisa sobre isso aqui neste portal mas eu queria por gentileza que alguem me confirmasse se os numeros que eu vou mostrar estão certos.
Na nota fiscal do meu fornecedor está assim - última nota de compra:
CFOP 5.401
material: retrovisor NCM 70091000
1 peça R$ 74,10 icms 18% 13,34
Base de calculo icms-st R$ 101,98 ICMS-ST R$ 5,02
valor total da nota R$ 79,12
Lancei esta nota com cfop 1.403 - coluna outras
Neste mes de janeiro, fizemos a venda deste material para MG, assim:
CFOP 6.404
1 peça R$ 103,70 icms 12% 12,44
O pedido do meu chefe é que eu faça o crédito baseada no artigo 271 do ricms/sp, que ele disse que eu posso fazer isso, mas qual é o valor que eu faço pelo exemplo acima? Ele acha que eu sei fazer, mas a dúvida é grande e tenho medo de fazer errado.
Por favor me ajudem, eu agradeço.

Aline

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:53

Ola,

Então no meu entendimento sua nota esta errada, você tem que usar a alíquota de 18, pois sua venda é do estado de SP, caso for para venda para revenda você tem que fazer o calculo do ST com MVA.

Att

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:22

Sr. Robson, no meu entendimento sempre que dermos saída para outro Estado, utilizamos a alíquota interestadual e aí recolhemos o difal se for o caso.
Por favor, veja se estou correta no meu entendimento.
Fiz o recolhimento por GNRE ref. a 60% para MG e vou debitar 40% na gia icms. Tenho dúvida quanto à forma de fazer o crédito do artigo 271.

Grata

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:33

Aline, boa tarde!

Neste caso, acho que você não poderá aproveitar o ressarcimento do ICMS, pois a sua NF está com CFOP 6404 condição de substituído, a st já foi retida anteriormente ( na entrada).
Para aproveitar do crédito a NF deveria estar com CFOP 6403 na condição de contribuinte substituto e com destaque do ICMS ST.

A sua venda foi para não contribuinte, lembrando que a partilha somente é calculada quando a venda é para fora do estado e a não contribuinte.
Partilha 2017:
40% estado de origem e do destino 60%.

Att.,

Natália.

ALINE FERNANDA

Aline Fernanda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:41

Bom dia.
Não duvidando do Robson e da Natália, a quem muito agradeço, mas gostaria muito se alguém mais puder opinar porque segundo informação do meu chefe (diz ele que foi um advogado que lhe falou) e ele me pediu para ir a fundo por causa do fechamento que está batendo à porta é:
se eu comprei de uma fornecedor que é fabricante, e ele fez retenção do icms, então eu dou entrada no livro com cfop 1403, sem creditar o icms. Mas se eu vender este mesmo material para outro Estado, independente da categoria do cliente, eu devo destacar o icms na nota fiscal e depois creditar na gia; e é aí que eu me complico: posso ou não creditar e se sim qual seria o valor?

obrigada.

Grata

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