Rafael Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá gente, eu tenho uma empresa que faz compras de vários estados e vendas para PF dentro do estado e PJ de outros estados.
Quanto aos produtos com ST no meu estado, Pernambuco. Quando faço uma compra de um determinado NCM num estado que faz parte de um protocolo com o meu o que acontece é a retenção do imposto pelo fornecedor e as vendas dessa mercadoria serão feitas com o CFOP 1403, no caso de internas, e sem incidencia de ICMS.
Mas e no caso de os estados não terem convênio, eu como representante da empresa destinatária, o que devo fazer. Esse produto virá com tributação normal, 12% se for do Ceará por exemplo? Aí quando passar no posto do fisco será tributada o valor da ST com o MVA? Ou nesses casos sou eu como representante do destinatário que devo fazer a Guia e pedir ao meu cliente que pague. Ainda sobre esse produto, feito os procedimentos, mesmo das compras de estados não signatário, quando eu for fazer a venda, independente da mercadoria ter vinda já com o destaque do ICMS-ST, no caso de estados signatário do convenio ou ter vinda como normal e sendo paga o valor restante depois, na hora da venda, sendo o produto Substituição Tributária aqui, a venda será 1403 sem icms pois ja foi recolhido. Correto?