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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Interestadual

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:15

Olá gente, eu tenho uma empresa que faz compras de vários estados e vendas para PF dentro do estado e PJ de outros estados.
Quanto aos produtos com ST no meu estado, Pernambuco. Quando faço uma compra de um determinado NCM num estado que faz parte de um protocolo com o meu o que acontece é a retenção do imposto pelo fornecedor e as vendas dessa mercadoria serão feitas com o CFOP 1403, no caso de internas, e sem incidencia de ICMS.
Mas e no caso de os estados não terem convênio, eu como representante da empresa destinatária, o que devo fazer. Esse produto virá com tributação normal, 12% se for do Ceará por exemplo? Aí quando passar no posto do fisco será tributada o valor da ST com o MVA? Ou nesses casos sou eu como representante do destinatário que devo fazer a Guia e pedir ao meu cliente que pague. Ainda sobre esse produto, feito os procedimentos, mesmo das compras de estados não signatário, quando eu for fazer a venda, independente da mercadoria ter vinda já com o destaque do ICMS-ST, no caso de estados signatário do convenio ou ter vinda como normal e sendo paga o valor restante depois, na hora da venda, sendo o produto Substituição Tributária aqui, a venda será 1403 sem icms pois ja foi recolhido. Correto?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:39

Rafael Aguiar Olá.

Se o estado que está vendendo não tem st, e o destino tem, ocorre a antecipação.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes, concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do imposto

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:42

Olá Celli, mas esse recolhimento seria apenas se os estados forem signatários do protocolo desses produtos, mas e caso não haja nenhum protocolo ou convênio assinado pelos estados? Como procederia a entrada da nota, o cfop, e o recolhimento?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:56

Rafael Aguiar Rafael Aguiar, Olá.


Não tem acordo entre esses dois estados, porém se este item for st no destino, cabe a antecipação. Você terá que fazer o recolhimento.

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