
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Caros amigos,
Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda de vossos, uma empresa atacadista importadora de mercadorias pode se enquadrar no artigo 264, inciso IV do RICMS/SP se vender mercadorias para outro estabelecimento atacadista importador da mesma mercadoria, sei que o mesmo trata diretamente de uma indústria vendendo a outra, porém queria entender se este embasamento se estende também ao equiparado industrial.
Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:
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IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."