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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria com substituição tributária

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:23

Caros amigos,
Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda de vossos, uma empresa atacadista importadora de mercadorias pode se enquadrar no artigo 264, inciso IV do RICMS/SP se vender mercadorias para outro estabelecimento atacadista importador da mesma mercadoria, sei que o mesmo trata diretamente de uma indústria vendendo a outra, porém queria entender se este embasamento se estende também ao equiparado industrial.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:
...
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:59

Oi Priscila,

Agradeço pela atenção dispensada, mas vi que cometi um erro de entendimento, ou seja, o que me atribui à condição de contribuinte substituto são as mercadorias de origem estrangeira, neste caso não há operação entre dois substitutos, pois o segundo, ainda que importador da mesma mercadoria e modalidade não está importando e sim adquirindo de terceiros.

Mais uma vez agradeço e tenha um excelente final de semana.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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