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ICMS relativo ao serviço de transporte de mercadoria isenta

Amanda Cavogna

Amanda Cavogna

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 16:37

Boa tarde, senhores.


Alguém poderia me auxiliar na seguinte questão?

Estou trabalhando com uma empresa que efetua a operação de re-refino do óleo OLUC (óleo lubrificante usado ou contaminado). Tal produto, no entanto é isento.

A matriz dessa empresa está localizada no estado de SP (única unidade produtiva) e ela contrata serviço de transporte para transferir de suas filiais (localizadas em diversos estados) este óleo, até SP.

Minha dúvida: pode esta empresa se creditar do ICMS relativo a esse serviço de transporte? O documento fiscal (cte) veio com destaque normalmente do imposto, porém a transferência (o transporte é de produto isento).

Obrigada.

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