Amanda Cavogna
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde, senhores.
Alguém poderia me auxiliar na seguinte questão?
Estou trabalhando com uma empresa que efetua a operação de re-refino do óleo OLUC (óleo lubrificante usado ou contaminado). Tal produto, no entanto é isento.
A matriz dessa empresa está localizada no estado de SP (única unidade produtiva) e ela contrata serviço de transporte para transferir de suas filiais (localizadas em diversos estados) este óleo, até SP.
Minha dúvida: pode esta empresa se creditar do ICMS relativo a esse serviço de transporte? O documento fiscal (cte) veio com destaque normalmente do imposto, porém a transferência (o transporte é de produto isento).
Obrigada.