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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Pão Francês Congelado

Bruna Karoline Ramos Rocha

Bruna Karoline Ramos Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:00

Prezados, bom dia!


Trabalho em uma fábrica de Pão Francês Congelado, e alguns clientes tem questionado quanto a cobrança do ICMS-ST.
Então pesquisei sobre o assunto, no qual tem encontrei o artigo 264 do RICMS/2000-SP que abrange as regras de inaplicabilidade da substituição tributária.
A dúvida é: Se o processo do cliente de assar o pão se enquadra como industrialização? Já que vendemos o pão francês congelado no ponto do mercado apenas assar.


Desde já agradeço pela atenção.

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:42




Muitos contribuintes ficam com dúvida quanto à tributação a ser aplicada ao pão francês com relação ao ICMS/SP, a dúvida a essa questão normalmente é quanto a sua aquisição e revenda posterior, bom primeiramente cabe esclarecer que o NCM a ser aplicado a ele é o 1905.90.90, então devemos analisar qual será o destino dessa mercadoria.

Nas operações de aquisição com massa para pão francês ou pão francês congelado quando adquirido do fornecedor com destino a industrialização pelo supermercado, que mais tarde irá assa-lo para revender ao consumidor final deverá ser tributado à alíquota de 18% conforme o RICMS/2000, Art. 52, inciso I e Redução na Base de Calculo de 33,33% conforme o Art. 39 do Anexo II.

Agora se o pão francês for adquirido em estado cru congelado para ser revendido dessa forma, deverá ser tributado com a Sistemática de Substituição Tributaria, de acordo com o fundamento legal RICMS/2000 – Art. 313 W e Redução na Base de Calculo de 33,33% conforme o Art. 39 do Anexo II,

No entanto se ele for beneficiado, ou seja; assado pelo supermercado para ser revendido ao consumidor final, sua saída será de acordo com o fundamento legal RICMS/2000, Art. 3º do Anexo II, será tributado com alíquota de 18% e redução de 61,11% com carga tributaria final de 7%.

Fundamento Legal: RICMS/SP 2000 – Art. 313 W, Art. 39 do Anexo II, Art. 3º do Anexo II e Resposta a Consulta Tributária 1167/2013.

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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