Muitos contribuintes ficam com dúvida quanto à tributação a ser aplicada ao pão francês com relação ao ICMS/SP, a dúvida a essa questão normalmente é quanto a sua aquisição e revenda posterior, bom primeiramente cabe esclarecer que o NCM a ser aplicado a ele é o 1905.90.90, então devemos analisar qual será o destino dessa mercadoria.
Nas operações de aquisição com massa para pão francês ou pão francês congelado quando adquirido do fornecedor com destino a industrialização pelo supermercado, que mais tarde irá assa-lo para revender ao consumidor final deverá ser tributado à alíquota de 18% conforme o RICMS/2000, Art. 52, inciso I e Redução na Base de Calculo de 33,33% conforme o Art. 39 do Anexo II.
Agora se o pão francês for adquirido em estado cru congelado para ser revendido dessa forma, deverá ser tributado com a Sistemática de Substituição Tributaria, de acordo com o fundamento legal RICMS/2000 – Art. 313 W e Redução na Base de Calculo de 33,33% conforme o Art. 39 do Anexo II,
No entanto se ele for beneficiado, ou seja; assado pelo supermercado para ser revendido ao consumidor final, sua saída será de acordo com o fundamento legal RICMS/2000, Art. 3º do Anexo II, será tributado com alíquota de 18% e redução de 61,11% com carga tributaria final de 7%.
Fundamento Legal: RICMS/SP 2000 – Art. 313 W, Art. 39 do Anexo II, Art. 3º do Anexo II e Resposta a Consulta Tributária 1167/2013.