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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Analista Suporte
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:34

Boa tarde pessoal,

Tenho uma empresa aqui que tem um fornecedor de Florianópolis onde o mesmo não possui valor de alíquota sobre seus produtos, como o mesmo é optante pelo simples nacional me ensinaram que eu deveria fazer o valor dos produtos x 18%. A dona da empresa me ligo e questiono porque 18% n soube explicar alguém me ajuda.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:31

Boa tarde Leticia,

Qual a finalidade da sua compra?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:27

Bom dia Leticia,

Temos duas vertentes, vejamos:

Se o seu cliente for optante pelo simples nacional, as aquisições de mercadorias oriundas de outros estados deverá recolher a diferença entre as alíquotas interna e a interestadual conforme dispõe o artigo 115, inciso XV-A do RICMS/SP. Com relação a alíquota adotada, vide o § 8º deste mesmo regulamento.

Caso o seu cliente seja do regime RPA (regime periódico de apuração - que apura o ICMS), caberá apenas o crédito informado nos dados adicionais conforme dispõe os §§ 1 e 2º do artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006. Este valor será apenas a fração que o seu fornecedor recolhe de ICMS no imposto único chamado DAS - documento de arrecadação do simples nacional.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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