Bom dia Patricia,
O IPI entra na base de cálculo do ICMS à toda saída cujo cliente não venha revender ou industrializar, ou seja, a regra vale para PF e também PJ.
Base legal: Lei Complementar nº 87/96, artigo 13, § 2º
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
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§ 2º Não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos. (g.m.)
Com relação ao frete compor ou não a base de cálculo do IPI, há diversas jurisprudências acerca, o fato é que o Decreto 7212/2010, pelo seu artigo 190 indica que o mesmo deve estar incluso, porém li em outros lugares que este procedimento não é correto. Por ainda estar descrito no regulamento do IPI é que nós mantemos a prerrogativa.