A GIA-ST deve ser apresentada pela Internet, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
O programa de computador de uso obrigatório pelas unidades federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, para digitação, validação e transmissão de dados referente a GIA-ST, é o aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 45/2000.
Conforme subitem 1.4 do Anexo Único da Portaria n° 222/2010 para acessar o aplicativo da GIA-ST o contabilista responsável deverá estar credenciado no Sistema de Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado da Fazenda.
Com esse cadastramento vc consegui digitar a gia st dentro do próprio S@T