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Decreto 37.699/97 Art. 34, livro III

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 11:22

Bom dia pessoal,

Alguém poderia me ajudar, por favor...

Tenho uma empresa em São Paulo, enquadrada no Simples Nacional, que efetuou uma venda para um cliente (Contriuinte ICMS) do Estado RS com os seguintes NCM´s 40103200, 40103900, 74091900.

E esta semana recebi da Secretaria da Fazenda RS, que temos que pagar o imposto conforme art. 34, livro III, do decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS)

A Pergunta é: Como sou uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que revendi este material, preciso pagar o DIFAL sobre os NCM acima para o RS?

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