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Cfop Devolução Imobilizado em Garantia

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:33

Boa tarde Edmilson,

Caso esta mercadoria tenha feito composição ao seu ativo imobilizado, deverá devolve-lo de acordo com a sua aquisição.

5553/6553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código 1.551 /2551- Compra de bem para o ativo imobilizado.

Se apenas se referir a uma simples troca em garantia, deverá emitir no CFOP 5949/6949.

Em ambos os casos há incidência de ICMS. A tributação versa ao regime que se encontram, ou seja, no caso do ICMS deverá estar em campos próprios tanto se for RPA quanto simples nacional.

Qualquer dúvida, estou a disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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