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CFOP 1.128 ou 1.556 ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:48

Boa tarde Pedro,

A aplicação do CFOP deve ser a forma de uso das mercadorias ou bem adquiridos, ou seja, se de fato a aplicação destes será unicamente para prestações de serviço, então recomendo utilizar o CFOP 1128.

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN(AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010) efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011- DECRETO 36.465/2011
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN

A contrário dito, caso as suas mercadorias sejam para consumo próprio no estabelecimento, então utilize o CFOP 1556.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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