Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia pessoal,
alguém sabe me dizer se quando a mercadoria tem ST , deve calcular o ICMS próprio na nota fiscal? a empresa é lucro real.
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Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia pessoal,
alguém sabe me dizer se quando a mercadoria tem ST , deve calcular o ICMS próprio na nota fiscal? a empresa é lucro real.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Daiane,
Depende a situação, ou seja, se na aquisição da mercadoria vier com o imposto retido, no comércio interno (SP) não haverá o destaque do ICMS próprio e nem do ICMS por substituição tributária, por se enquadrar na modalidade de contribuinte substituído.
No caso do comércio interestadual, se houver Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, deverá calcular o ICMS próprio da operação e também o ICMS por substituição tributária, neste caso estando como contribuinte substituto. Ao contrário dito, caso não haja substituição tributária, deverá apenas considerar o ICMS próprio pela operação.
Daiane Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Daiane,
O industrial é substituto natural, entretanto há algumas exceções impostas que dispensam a aplicação da substituição tributária, a mais comum no caso de indústria é a utilização do produto como insumo. Em ambas as situações acima se o adquirente vier a industrializar a sua mercadoria torna dispensável a retenção do ICMS por substituição tributária.
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