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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria e icms proprio

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:45

Bom dia Daiane,

Depende a situação, ou seja, se na aquisição da mercadoria vier com o imposto retido, no comércio interno (SP) não haverá o destaque do ICMS próprio e nem do ICMS por substituição tributária, por se enquadrar na modalidade de contribuinte substituído.

No caso do comércio interestadual, se houver Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, deverá calcular o ICMS próprio da operação e também o ICMS por substituição tributária, neste caso estando como contribuinte substituto. Ao contrário dito, caso não haja substituição tributária, deverá apenas considerar o ICMS próprio pela operação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:38

Oi Daiane,

O industrial é substituto natural, entretanto há algumas exceções impostas que dispensam a aplicação da substituição tributária, a mais comum no caso de indústria é a utilização do produto como insumo. Em ambas as situações acima se o adquirente vier a industrializar a sua mercadoria torna dispensável a retenção do ICMS por substituição tributária.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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