Leandro C R
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa noite,
Tenho algumas dúvidas em relação a substituição tributária. Sou de São Paulo e imagine a seguinte situação:
1 - Compro uma mercadoria de um fornecedor do mesmo estado que eu (São Paulo - CFOP 5.405) e vendo para um cliente final do Rio de Janeiro (6.102). Vou fazer o destacamento do ICMS normalmente com o CFOP 6.102 - Por exemplo: O valor total da NF seja R$1.000,00 e a aliquota de ICMS 12%, será destacado os R$120,00 de ICMS. A questão é, vou pagar integralmente os R$120,00 de ICMS? Já não paguei ele em São Paulo via ST?
2 - Comprando de fora do estado (6.102) e vendendo também para fora do estado (6.102) - Vou poder fazer a compensação do ICMS com o valor recolhido pelo IVA na internação do produto em meu estado?
Obrigado!