
Marcelo Souza
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaBom dia Pessoal
Sabem informar se posso escriturar nota fiscal de importação de mercadorias (3102), de forma extemporânea, ou seja fora do prazo.
Empresa do Lucro Presumido, praticou importação para comercialização em Outubro/2016, mas apresentamos Sped sem movimento e pretendemos escriturar em Janeiro/2017, é possível
Ou precisa escriturar em outubro e retificar o SPed?
Desde já agradeço
Marcelo Souza