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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo Souza

Marcelo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:29

Bom dia Pessoal

Sabem informar se posso escriturar nota fiscal de importação de mercadorias (3102), de forma extemporânea, ou seja fora do prazo.
Empresa do Lucro Presumido, praticou importação para comercialização em Outubro/2016, mas apresentamos Sped sem movimento e pretendemos escriturar em Janeiro/2017, é possível
Ou precisa escriturar em outubro e retificar o SPed?

Desde já agradeço

Marcelo Souza

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