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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de calculo nas informações complementares

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:32

Bom dia,

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, ao revender uma mercadoria que já adquiriu com ST, efetua a revenda com o Código 5.405, pergunto:

É obrigação da empresa escrever nas informações complementares a BC ICMS-ST e o VALOR ICMS-ST? sendo que ela já adquiriu com ST.

Pelo que sei as expressões obrigatórias são: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"



Agradeço desde já!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:57

Bom dia Jhonatan,

O caso ao qual você está se referindo é válido desde que o destinatário venha comercializar a mesma.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:05

Bom dia João,

Caso ele revenda sou obrigado? ou se ele usar como matéria-prima?

é que raramente empresas do simples que compram com st, colocam nos dados adicionais as informações de BC e VALOR,
apenas colocam que o ICMS foi recolhido por ST etc...

não sei por que este cliente esta querendo essas informações.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:23

Oi Jhonatan,

Para maior clareza transcrevo o artigo 22º do anexo III do RICMS/SC:

Art. 22. O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:

I - as mercadorias se destinarem a:

a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;
...
§ 1° Nas hipóteses previstas no inciso I, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.


OBS: acima havia dito comercialização, na verdade é industrialização.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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