Jhonatan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional, ao revender uma mercadoria que já adquiriu com ST, efetua a revenda com o Código 5.405, pergunto:
É obrigação da empresa escrever nas informações complementares a BC ICMS-ST e o VALOR ICMS-ST? sendo que ela já adquiriu com ST.
Pelo que sei as expressões obrigatórias são: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL" e "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"
Agradeço desde já!