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Imposto não retido pelo tomador, prejudica o prestador ?

Wesley Duarte Monteiro

Wesley Duarte Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:55

Bom dia, a todos!

Srs(a), prestei um serviço para determinado cliente, mas o mesmo não fez a devida retenção de ISS, Dai agora não consigo tirar CND devido uma pendência perante à prefeitura, então vi em meus extratos que recebi o valor líquido da NF, agora o Fisco está me cobrando esse valor de recolhimento, o que eu faço? A obrigação não seria do tomador? Reter para eu prestador fazer o recolhimento?

Obrigado.

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:04

Olá colega!

Realmente, as prefeituras colocam a responsabilidade no tomador e no prestador para o recolhimento do ISS. Quem tem que correr atrás do prejuízo é o contribuinte.

Em todo caso, o responsável pela retenção é o que está dentro da legislação fiscal de cada município (poderia citar a LC nº 116/13, mas cada município ainda tem autonomia para tal). Ou seja: se quem recolhe é o prestador e se o tomador destacar por algum motivo, este deve ser notificado para realizar o pagamento do serviço corretamente. Se é retido pelo tomador, o prestador DEVE destacar na nota (mesmo que o sistema da prefeitura faça o destaque, para ter certeza) que há retenção e a devida alíquota.

Nesse caso, uma empresa 'fiscaliza' a outra para que o imposto não deixe de ser recolhido, muito menos ser recolhido em duplicidade.

Uma dica: ao emitir uma nota para um município diferente, estudar a legislação fiscal deste, uma vez que a consulta é pública (pelo menos é o que se espera).

Um abraço!

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