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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito sobre Fretes

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:12

Bom dia Lucca,

Se as mercadorias aos quais entrou no estabelecimento forem para posterior revenda, então poderá se compensar tanto do ICMS quanto do PIS e da COFINS. O lucro real é um regime não cumulativo, portanto o que houver débito, haverá um crédito.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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