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SPED fiscal e notas fiscais de uso e consumo

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:22

Boa tarde Cristina,

O ICMS referente ao consumo de energia elétrica pode ser aproveitado mediante o laudo técnico, onde será estabelecido a porcentagem de apropriação, pois em regra geral nem toda a energia consumida foi, de fato, para a produção.

Base legal: item 3.4 da Decisão Normativa CAT nº 001/2001

A nota fiscal de fornecimento de cesta básica e outros correlatos deverá compor os registros do SPED Fiscal, ainda que a operação não há destaque de imposto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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