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NF-e rejeitada (existe algum tipo de multa)

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:12

Bom dia pessoal!

Todos os meses temos um problema na nossa empresa, as notas eletrônicas rejeitadas. Digo que é um problema pois quem emite a NF-e não se preocupa com elas e acabam deixando de lado sem arrumar e reenviar a Sefaz/SC.

Por isso pergunto a vocês, se alguém sabe se existe algum tipo de multa sobre esse tipo de atitude. Pois quero mandar um e-mail para o pessoal da logística alertando o risco de deixar a NF rejeitada lá parada, já demonstrando o valor do prejuízo que a empresa pode ter com isso.

Infelizmente é somente assim o pessoal leva as coisas a sério, demonstrando que pode ser multado.

Agradeço desde já!

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:38

Daniel Antonio Fagundes, Olá


A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2010 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2015, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:50

Olá Celli,

Após algumas pesquisas achei um ponto a ser considerado, a MULTA!

Aplica-se a multa de R$ 1.000,00 por documento que deixar de solicitar a inutilização de numeração em série de documento fiscal eletrônico ou correção do mesmo rejeitado para envio a SEFAZ, conforme previsto no Art. 81-A da Lei 10.297/96.


Base Legal: Art. 81-A, da Lei 10.297/96.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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