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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de cereais de Minas Gerais

Vilson Santana

Vilson Santana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 11:30

Bom dia

Estou com uma duvida em relação a tributação de cereais no estado de Minas Gerais. Meu cliente e inscrito e situado no estado, comercializa milho e soja ensacado ou a granel para fora do estado ex: SP, PI. Falei com meu cliente que devíamos recolher o ICMS desses produtos antecipadamente ou seja, no ato da emissão da nota fiscal, mas meu cliente alega que não e necessário o recolhimento.

Então gostaria de saber de vocês se realmente e devido o recolhimento desse ICMS das mercadorias.

Desde já agradeço a todos.


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