
Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Estou com uma duvida em relação a tributação de cereais no estado de Minas Gerais. Meu cliente e inscrito e situado no estado, comercializa milho e soja ensacado ou a granel para fora do estado ex: SP, PI. Falei com meu cliente que devíamos recolher o ICMS desses produtos antecipadamente ou seja, no ato da emissão da nota fiscal, mas meu cliente alega que não e necessário o recolhimento.
Então gostaria de saber de vocês se realmente e devido o recolhimento desse ICMS das mercadorias.
Desde já agradeço a todos.