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CT-e para Transporte de Passageiros

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 14:55

Cara Cibeli Menegotti,

Em conformidade com o AJUSTE SINIEF CONFAZ 7/06 - AJ. SINIEF - AJUSTE SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 7 DE 06.10.2006

Deve ser utilizada a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para transporte de passageiros.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:13

Cara Cibeli Menegotti,


Sim, vale para transporte intermunicipais e interestaduais, só muda para municipais que ai terá de emitir Nota fiscal de serviço "municipal".


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 15:27

CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 01 de julho de 2017

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O CT-e, quando em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será utilizado:

a) na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos;

b) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

c) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

d) - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O Ct-e utilizado em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será adotado os seguintes modelos:

a) quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;

b) em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.

Assim, foi instituído o CT-e OS, modelo 67, para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:

- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e OS, modelo 67 é obrigatório a partir de 1° de julho 2017.

Ajuste Sinief 10/2016

Por Marley Lima
www.marleylima.com.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:14

Cara Cibeli Menegotti,

Muito interessante, não tinha conhecimento desse Ajuste Sinief 10/2016.

Mas por enquanto ainda teremos de utilizar o Modelo 7, já nos preparando para a mudança em 07/2017.

Obrigado


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:20

Prezado Reinaldo Fonseca,

Realmente já temos que nos preparar.
Como trabalho como consultora de implantação de sistemas, inclusive sistema de emissão de CT-e, tenho que antecipar.

Obrigada pelos comentários!

Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:49

Bom dia!
Estou com uma duvida em questão desta Nota mod. 7
Temos uma empresa que presta o serviço de transporte de passageiros, sabemos que para a prestação do serviço dentro do município terá a incidência do ISS, sendo assim, a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
Este serviço sendo prestados em outros municípios tem a incidência do ICMS.
Estou com duvida nesta parte do ICMS, qual nota eu devo emitir? Li no ajuste SINIEF 10/2016 que o CT-E mod. 67 substituirá a nota mod. 7.
Esta empresa já pode começar a emitir as notas CT-E mod. 67?
Este tipo de Nota Fiscal esta mesmo correta para o tipo de serviço prestado? (49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista - 49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal )
Agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:15

Cara Bruna Rosa da Silva Castro,

Na verdade o Ajuste SINIEF 10/2016 é uma atualização do Ajuste SINIEF 09/2007, se lermos o ajuste atualizado (compilado) pode ser facilite o entendimento, segui link:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/aj_009_07

Quanto começar a emitir o mod 67 de CT-e, acho que vai depender de cada Estado a mudança na estrutura. O que muitos deixam pra ultima hora. Mas como a obrigatoriedade desse modelo é 01/07/2017, acho difícil que já esteja disponível.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Bruna Rosa da Silva Castro

Bruna Rosa da Silva Castro

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:32

Reinaldo Fonseca.
Muito obrigada pela informação, mas te confesso que estou complemente perdida, pelo que eu vi meu cliente pode emitir a Nota Fiscal mod. 7 ate que saia essa versão mod. 67, mas a questão é, eu não conheço essa Nota mod.7 e estou pesquisando e não encontro nada que tire essa minha duvida, você conhece essa nota? Seria notas de talonário?
Obrigada!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:56

Cara Bruna Rosa da Silva Castro,

No link abaixo vc irá encontrar a legislação que trata do assunto, nos anexos em o modelo 7:

www.al.sp.gov.br


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CARLA VAN DER SAND

Carla Van Der Sand

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:30

Bom dia,

O modelo 7 é de talonário, liberado pela Secretaria da Fazenda para empresas que fazem transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, por exemplo.

Agora quanto à obrigatoriedade do modelo 67.
Alguém sabe dizer se há programa gratuito para esta finalidade? Ou os contribuintes precisarão implantar sistemas próprios?

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 13:58

OBRIGATORIEDADE

O CT-e OS, Modelo 67, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
> Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado,
serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
> Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações
realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
> Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os
documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo7, nas situações citadas
acima, ficam obrigados ao uso do CT-e OS, Modelo 67, a partir de 02 de Outubro de 2017.
O contribuinte de ICMS deve solicitar à Secretaria da Fazenda na qual presta contas o credenciamento do para
uso do CT-e OS.

Abaixo os requisitos para ser emitente de CT-e OS:
> Ser contribuinte do ICMS
> Possuir Inscrição Estadual Ativa
> Ter Certificado Digital do Tipo de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) que contenha como atributo o CNPJ
base do contribuinte
> Possuir sistema de emissão de CT-e OS próprio

As informações constam do Ajuste SINIEF 09 de 25 de outubro de 2007, disponível em:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/aj_009_07

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:35

Olá,

O Governo de SP não vai liberar CTe para quem usa a nf modelo 7?
A Port Cat 78/2017 foi publicada em 31/08 e já está valendo para outubro a obrigatoriedade...rápidos qdo eles querem né...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Fernando Gustavo Flôres

Fernando Gustavo Flôres

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:08

Boa tarde Rose,

No brasil inteiro se fala em CT-e OS desde a publicação do manual 3.0 do CT-e no ano passado.

Em relação ao emissor gratuito, não está mais disponível para modelo 57, uma vez que o percentual de emissões pelo gratuito era pequena equiparado ao resto.

Sugiro procurar uma solução paga. Em um tópico acima, citei a equipe do LOG CT-e (http://www.logcte.com.br) que possuem emissor 57 / 58 / 67.

Abraço,

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:22

Obrigada Fernando,

Eu não tenho nenhum caso que utiliza CTe (transporte) por isso a falta de "conhecimento", até a consultoria que utilizamos não nos respondeu com certeza...



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:34

Eu uso um sistema para emissão do CT-e OS e é muito bom
é sem mensalidade ou se preferir com mensalidade é 35 reais por mes
podem pedir informação @Oculto

Ezequiel Saucedo

Ezequiel Saucedo

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Turismo
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 21:33

Boa noite,
Alguém sabe informar se o prazo de 2 de outubro foi prorrogado? E se existe opção de software para emissão de CT-e modelo 67, transporte de passageiros, gratuito para empresários individuais/MEI?

Fernando Gustavo Flôres

Fernando Gustavo Flôres

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:23

Bom dia Ezequiel Saucedo .

A principio esta data não será postergada. Este ano o CT-e OS entraria em vigor em 01/07, porém como poucos tinham conseguido se adequar foi postergado para 02/10.

Até onde sabemos, não foi/será desenvolvido nenhuma ferramenta gratuita, uma vez que os emissores de CT-e / MDF-e / NF-e gratuitos foram descontinuados.

Algumas pessoas citaram acima ferramentas com custo acessível - exemplo à da LOG CT-e (http://www.logcte.com.br).



DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 08:28

Bom dia pessoal achei esse texto na Sefaz do Maranhão : Irei pesquisar a possibilidade de usar o emissor gratuito.

Emissão de CT-e OS (modelo 67) passa a ser obrigatória a partir de 02/10
O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
Em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.

O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, sendo aplicável aos seguintes casos:


I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Os contribuintes poderão se habilitar para emissão do CT-e OS, tanto em ambiente de homologação quanto de produção
, através do SEFAZ.NET.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o Setor COTAF/Trânsito: Oculto ou @Oculto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:10

Uso um sistema para emissão de CT-e OS muito bom, o preço dele pode ser com ou sem mensalidade se alguem interessar pode entrar em contato pelo e-mail @Oculto

Fernando Gustavo Flôres

Fernando Gustavo Flôres

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:04

Daiana Soares

Pelo que estava lendo no portal da SEFAZ-MA:

"Sefaz encerra download de NF-e e CT-e no dia 01/11

Empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão dos programas."

Segue link da noticia: sistemas1.sefaz.ma.gov.br

Desta forma, acredito que seja melhor procurar uma solução própria para emissão de seus documentos fiscais.

Atenciosamente,

Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 18:57

Boa noite Prezados.

Alguém possui alguma informação sobre a obrigatoriedade para o estado de SP?

Não encontro em lugar algum informações sobre, inclusive um colega tentou fazer um credenciamento pelo site da SEFAZ SP e a única opção que tinha era credenciamento para emissão de CT-e (transporte de cargas).

Atenciosamente;

Daniel Pereira
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