Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde,
Alguém sabe se o CT-e para Transportes de Passageiros já obrigatório? Se sim, quais os estados? Qual o modelo do CT-e?
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Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde,
Alguém sabe se o CT-e para Transportes de Passageiros já obrigatório? Se sim, quais os estados? Qual o modelo do CT-e?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Cibeli Menegotti,
Em conformidade com o AJUSTE SINIEF CONFAZ 7/06 - AJ. SINIEF - AJUSTE SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 7 DE 06.10.2006
Deve ser utilizada a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para transporte de passageiros.
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Reinaldo Fonseca,
Isso vale também para transportes interestaduais?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Cibeli Menegotti,
Sim, vale para transporte intermunicipais e interestaduais, só muda para municipais que ai terá de emitir Nota fiscal de serviço "municipal".
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 01 de julho de 2017
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
O CT-e, quando em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será utilizado:
a) na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos;
b) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
c) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
d) - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O Ct-e utilizado em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será adotado os seguintes modelos:
a) quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;
b) em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.
Assim, foi instituído o CT-e OS, modelo 67, para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:
- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
- por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O CT-e OS, modelo 67 é obrigatório a partir de 1° de julho 2017.
Ajuste Sinief 10/2016
Por Marley Lima
www.marleylima.com.br
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Cibeli Menegotti,
Muito interessante, não tinha conhecimento desse Ajuste Sinief 10/2016.
Mas por enquanto ainda teremos de utilizar o Modelo 7, já nos preparando para a mudança em 07/2017.
Obrigado
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Prezado Reinaldo Fonseca,
Realmente já temos que nos preparar.
Como trabalho como consultora de implantação de sistemas, inclusive sistema de emissão de CT-e, tenho que antecipar.
Obrigada pelos comentários!
Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4Bom dia!
Estou com uma duvida em questão desta Nota mod. 7
Temos uma empresa que presta o serviço de transporte de passageiros, sabemos que para a prestação do serviço dentro do município terá a incidência do ISS, sendo assim, a emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço.
Este serviço sendo prestados em outros municípios tem a incidência do ICMS.
Estou com duvida nesta parte do ICMS, qual nota eu devo emitir? Li no ajuste SINIEF 10/2016 que o CT-E mod. 67 substituirá a nota mod. 7.
Esta empresa já pode começar a emitir as notas CT-E mod. 67?
Este tipo de Nota Fiscal esta mesmo correta para o tipo de serviço prestado? (49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista - 49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal )
Agradeço.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Bruna Rosa da Silva Castro,
Na verdade o Ajuste SINIEF 10/2016 é uma atualização do Ajuste SINIEF 09/2007, se lermos o ajuste atualizado (compilado) pode ser facilite o entendimento, segui link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/aj_009_07
Quanto começar a emitir o mod 67 de CT-e, acho que vai depender de cada Estado a mudança na estrutura. O que muitos deixam pra ultima hora. Mas como a obrigatoriedade desse modelo é 01/07/2017, acho difícil que já esteja disponível.
Bruna Rosa da Silva Castro
Bronze DIVISÃO 4Reinaldo Fonseca.
Muito obrigada pela informação, mas te confesso que estou complemente perdida, pelo que eu vi meu cliente pode emitir a Nota Fiscal mod. 7 ate que saia essa versão mod. 67, mas a questão é, eu não conheço essa Nota mod.7 e estou pesquisando e não encontro nada que tire essa minha duvida, você conhece essa nota? Seria notas de talonário?
Obrigada!!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Bruna Rosa da Silva Castro,
No link abaixo vc irá encontrar a legislação que trata do assunto, nos anexos em o modelo 7:
www.al.sp.gov.br
Carla Van Der Sand
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
O modelo 7 é de talonário, liberado pela Secretaria da Fazenda para empresas que fazem transporte intermunicipal e interestadual de pessoas, por exemplo.
Agora quanto à obrigatoriedade do modelo 67.
Alguém sabe dizer se há programa gratuito para esta finalidade? Ou os contribuintes precisarão implantar sistemas próprios?
Obrigada.
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Carla Van Der Sand ,
Não encontrei gratuito. Mas encontrei um sistema bem em conta com mensalidade de 35,00 por mês. É um sistema online e não precisa instalação. É o que estou usando e estou gostando.
https://egssistemas.com.br/
Jean Lima
Iniciante DIVISÃO 5Bom dia Caros,
Ref. ao CT-e OS a obrigação foi prorrogada para 01 de outubro de 2017 segundo o AJUSTE SINIEF 02/207
Segue link :
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2017/AJ_002_17
também tentei procurar algum emissor para esse novo modelo de nota mais ainda não existe nada na internet.
Espero que ajude.
Att.
Cibeli Menegotti
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)Prezado Jean Lima ,
Encontrei um emissor e já fiz os testes em homologação e deu certo. Vou pagar R$ 35,00 por mês. Abaixo o site da empresa que contratei.
https://egssistemas.com.br/. Meu contato lá foi o Alan.
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaA principio a data de vigência (CTe-OS) foi postergada de 01/07 para 02/10, só não vi nenhuma noticia relacionada no portal da SEFAZ do PR.
Encontrei neste link (http://www.logcte.com.br) um sistema que emite CTe OS por um preço bem em conta.
Abraço,
Visitante não registrado
OBRIGATORIEDADE
O CT-e OS, Modelo 67, substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
> Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado,
serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
> Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações
realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
> Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os
documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo7, nas situações citadas
acima, ficam obrigados ao uso do CT-e OS, Modelo 67, a partir de 02 de Outubro de 2017.
O contribuinte de ICMS deve solicitar à Secretaria da Fazenda na qual presta contas o credenciamento do para
uso do CT-e OS.
Abaixo os requisitos para ser emitente de CT-e OS:
> Ser contribuinte do ICMS
> Possuir Inscrição Estadual Ativa
> Ter Certificado Digital do Tipo de Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) que contenha como atributo o CNPJ
base do contribuinte
> Possuir sistema de emissão de CT-e OS próprio
As informações constam do Ajuste SINIEF 09 de 25 de outubro de 2007, disponível em:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/aj_009_07
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
O Governo de SP não vai liberar CTe para quem usa a nf modelo 7?
A Port Cat 78/2017 foi publicada em 31/08 e já está valendo para outubro a obrigatoriedade...rápidos qdo eles querem né...
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaBoa tarde Rose,
No brasil inteiro se fala em CT-e OS desde a publicação do manual 3.0 do CT-e no ano passado.
Em relação ao emissor gratuito, não está mais disponível para modelo 57, uma vez que o percentual de emissões pelo gratuito era pequena equiparado ao resto.
Sugiro procurar uma solução paga. Em um tópico acima, citei a equipe do LOG CT-e (http://www.logcte.com.br) que possuem emissor 57 / 58 / 67.
Abraço,
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Fernando,
Eu não tenho nenhum caso que utiliza CTe (transporte) por isso a falta de "conhecimento", até a consultoria que utilizamos não nos respondeu com certeza...
Visitante não registrado
Eu uso um sistema para emissão do CT-e OS e é muito bom
é sem mensalidade ou se preferir com mensalidade é 35 reais por mes
podem pedir informação @Oculto
Leonardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoUtilizo o sistemas martins, muito bom e barato, possui vários planos, eu Utilizo o plano 1 no qual emito CTE OS e MDF Até 30 emissões/mês por R$29.90. segue o link: http://www.programanotafiscal.com.br/CTe.html
Ezequiel Saucedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente TurismoBoa noite,
Alguém sabe informar se o prazo de 2 de outubro foi prorrogado? E se existe opção de software para emissão de CT-e modelo 67, transporte de passageiros, gratuito para empresários individuais/MEI?
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaBom dia Ezequiel Saucedo .
A principio esta data não será postergada. Este ano o CT-e OS entraria em vigor em 01/07, porém como poucos tinham conseguido se adequar foi postergado para 02/10.
Até onde sabemos, não foi/será desenvolvido nenhuma ferramenta gratuita, uma vez que os emissores de CT-e / MDF-e / NF-e gratuitos foram descontinuados.
Algumas pessoas citaram acima ferramentas com custo acessível - exemplo à da LOG CT-e (http://www.logcte.com.br).
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal achei esse texto na Sefaz do Maranhão : Irei pesquisar a possibilidade de usar o emissor gratuito.
Emissão de CT-e OS (modelo 67) passa a ser obrigatória a partir de 02/10
O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
Em cumprimento ao cronograma de obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico inserido no Ajuste SINIEF 09/2007, a partir de 02 de outubro de 2017, os contribuintes estarão obrigados à emissão do CT-e OS, modelo 67.
O referido documento substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, sendo aplicável aos seguintes casos:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Os contribuintes poderão se habilitar para emissão do CT-e OS, tanto em ambiente de homologação quanto de produção, através do SEFAZ.NET.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o Setor COTAF/Trânsito: Oculto ou @Oculto.
Visitante não registrado
Uso um sistema para emissão de CT-e OS muito bom, o preço dele pode ser com ou sem mensalidade se alguem interessar pode entrar em contato pelo e-mail @Oculto
Fernando Gustavo Flôres
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia Daiana Soares
Pelo que estava lendo no portal da SEFAZ-MA:
"Sefaz encerra download de NF-e e CT-e no dia 01/11
Empresas que utilizam os emissores da Sefaz, devem migrar para alguma outra solução de emissão dos programas."
Segue link da noticia: sistemas1.sefaz.ma.gov.br
Desta forma, acredito que seja melhor procurar uma solução própria para emissão de seus documentos fiscais.
Atenciosamente,
Daniel Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa noite Prezados.
Alguém possui alguma informação sobre a obrigatoriedade para o estado de SP?
Não encontro em lugar algum informações sobre, inclusive um colega tentou fazer um credenciamento pelo site da SEFAZ SP e a única opção que tinha era credenciamento para emissão de CT-e (transporte de cargas).
Sergio
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ComercialFiz um teste com um emissor gratuito que não deu certo. Estamos utilizando um emissor pago que nos atende bem, com suporte sempre disponível. https://www.teknorte.com.br
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