Leticia, boa tarde!
Veja o que diz no texto abaixo:
Contribuinte inscrito no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) ou pessoa jurídica ou pessoa física, que precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, deve solicitar à SEF-MG a Certidão de Débitos Tributários (CDT).
O contribuinte que se encontra na situação cadastral “baixado junto à SEF”, cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) não esteja vinculado a nenhuma Inscrição Estadual (do mesmo núcleo do CNPJ) na situação cadastral de ativa/suspensa/cancelada deve solicitar a certidão utilizando o CNPJ.
A partir do dia 30/06/2014 foi disponibilizado no SIARE a emissão da CDT - Certidão de débitos Tributário, sem necessidade de login no SIARE, independente do solicitante ser o próprio contribuinte ou terceiros, quando seu resultado for NEGATIVA e a partir de 03/08/2016 a CDT com resultado POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA.
Na situação CDT Positiva é necessário se dirigir à repartição Fazendária ou logar no SIARE.
A solicitação da Certidão de Débitos Tributários (CDT) será feita exclusivamente pela Internet, no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).