Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Olá,
Bom dia!
A NFC-e atualmente está obrigada somente quem teve faturamento acima R$ 360 mil reais em 2014 ou a partir de Janeiro de 2017 são todos obrigados?
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Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Olá,
Bom dia!
A NFC-e atualmente está obrigada somente quem teve faturamento acima R$ 360 mil reais em 2014 ou a partir de Janeiro de 2017 são todos obrigados?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosilane veja agora são todos obrigados
O talão de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, conhecida como “D2”, somente pode ser utilizado em operações realizadas fora do estabelecimento, uma vez que todos os contribuintes já se encontram sujeitos às regras de transição de uso de NFC-e, modelo 65.
Em qualquer outra situação, o uso do documento em papel é irregular e caracteriza emissão de documento inidôneo. Se o seu estabelecimento não realiza venda fora do estabelecimento, inutilize o talão.
Fonte Sefaz RJ
Rosilane Vargas
Bronze DIVISÃO 2Muito obrigada Luciano!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosilane disponha
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