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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosilane Vargas

Rosilane Vargas

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:36

Olá,

Bom dia!

A NFC-e atualmente está obrigada somente quem teve faturamento acima R$ 360 mil reais em 2014 ou a partir de Janeiro de 2017 são todos obrigados?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 08:51

Rosilane veja agora são todos obrigados

O talão de Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, conhecida como “D2”, somente pode ser utilizado em operações realizadas fora do estabelecimento, uma vez que todos os contribuintes já se encontram sujeitos às regras de transição de uso de NFC-e, modelo 65.

Em qualquer outra situação, o uso do documento em papel é irregular e caracteriza emissão de documento inidôneo. Se o seu estabelecimento não realiza venda fora do estabelecimento, inutilize o talão.

Fonte Sefaz RJ

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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