Sandra boa noite!
As alíquotas do ICMS estão no art 52 ao 56A.
O sulfite tem alíquota de 18% e com cobrança por Substituição Tributária - IVA 24,84%.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente ao papel, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso igual ou superior a 40g/m2 mas não superior a 150g/m2, nas quais um lado não seja superior a 435 mm e o outro a 297 mm, quando não dobradas, classificado na subposição 4802.56 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, excluídos os papéis para impressão de papel-moeda.
Link da Secretaria da Fazenda de São Paulo, onde está as Leis, Decretos, Portarias, etc...
info.fazenda.sp.gov.br
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES COM PAPEL
(Seção acrescentada pelo Decreto 52.804, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008; Efeitos a partir de 1º de abril de 2008)
Artigo 313-U
Editado por Gilmar Ferreira Cordeiro em 3 de julho de 2009 às 21:10:23