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CFOP´s de Devolução, Transferência e Brindes - Cálculo ICMS

BRUNO CR

Bruno Cr

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 12:37

Boa tarde amigos,

gostaria de uma informação rápida. Os CFOP´s de entrada e saída, referente a Devolução, Transferência e Brindes, compõem a base para apuração do ICMS?

CFOP´S ENTRADA
1.201, 1.202, 1.209, 1.411, 2.201, 2.202, 2.352, 2.411

CFOP´S SAÍDA
5.152, 5.408, 5.411, 5.910, 6..910

Att,
Bruno

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:50

Boa tarde Bruno,

A apuração do ICMS consiste em todo o débito e crédito existente na apuração, por isso que o mesmo é operação não cumulativa

Base legal: artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96

Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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