x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 7.694

Cfop 5.124 Crédito ICMS

CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:17

Bom dia,


Recebo notas fiscais de mercadorias Industrializadas CFOP 5124 de empresas optante pelo Simples Nacional, podemos creditar do ICMS destacado nos dados adicionais ?

A dúvida surgiu, pois não estamos adquirindo a mercadoria desse fornecedor, o mesmo apenas faz o processo de industrialização.


Agradeço.

Daniela Maria de Souza
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:53

Bom dia Daniela,

Caso o seu fornecedor esteja aplicando algum material a parte que seja necessário para compor o produto final, poderá glosar do crédito de ICMS, desde que informado em dados adicionais.

Base legal: § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, §§ 2 e 3º do artigo 402 do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:40

Oi Daniela,

Pelo contrário, pode sim, pois indica que ele está cobrando de vocês o material a parte utilizado no processo, entretanto o valor do ICMS e/ou percentual de crédito deve estar informado em dados adicionais.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:17

kkkk

Desculpas Daniela, agora que percebi, era para ter escrito "gozar" e não "glosar"

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
CAMILA

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 10:25

Muito obrigada João !!!

Agora entendemos, o crédito será sobre o material que o fornecedor utilizar no processo.

Agradeço e ótimo dia !

Daniela Maria de Souza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade