Cíntia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas,
estou com uma duvida quanto a Difal.
Industria do PR optante pelo Simples Nacional que realiza venda para consumidor final no RS.
É obrigada a recolher a DIFAL?
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Cíntia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas,
estou com uma duvida quanto a Difal.
Industria do PR optante pelo Simples Nacional que realiza venda para consumidor final no RS.
É obrigada a recolher a DIFAL?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Cintia, bom dia.
Se o difal ao qual você se refere seja proveniente da partilha de ICMS que trata o Convênio de ICMS 93/2015, não se aplica neste caso.
O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona até o julgamento final da ação.
Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.
Atenciosamente,
Cíntia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeJulio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Cíntia, bom dia.
Disponha. Precisando, volte a postar.
Atenciosamente,
Sônia Maria
Bronze DIVISÃO 2 , AuxiliarBoa Tarde!
Uma empresa (Simples Nacional), na Bahia, adquire no estado de Santa Catarina um Software (para emissão de nota fiscal e controle de estoque). É obrigatório o recolhimento da DIFAL?
Obrigada
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Sônia,
De acordo com o § 4º do artigo 2º do RICMS/BA o imposto é exigido nestes termos, excetuando casos em que a mercadoria adquirida esteja com o imposto retido por substituição tributária.
Art. 2° O ICMS incide sobre:
....
IV - as operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final localizado neste Estado, contribuinte ou não do imposto;
....
§ 4° Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual caberá ao:
I - destinatário localizado neste Estado, quando este for contribuinte do imposto, inclusive se optante pelo Simples Nacional;
II - remetente e o prestador localizados em outra unidade da Federação, inclusive se optante pelo Simples Nacional, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Sônia Maria
Bronze DIVISÃO 2 , AuxiliarMuito obrigada João Carlos!
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