Jailton Pereira Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeA EIRELI nasceu em julho de 2011, por meio da lei 12.441, que alterou o Código Civil, possibilitando a inclusão na formalidade de um novo tipo de empresa individual, após a criação da Lei EIRELI todas as Profissões Regulamentadas (Tais como Advogados, Médicos, Administradores, Engenheiros, Contadores, Psicólogos e demais Profissões Regulamentadas de acordo com cada Conselho de Classe) poderão ser constituídas sem a obrigatoriedade de ter sócios, sendo uma personalidade jurídica como as demais sociedades.
As empresas constituídas como EIRELI poderão optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional Perante da RFB,
Perguntamos:
Sendo a empresa EIRELI constituída apenas com um profissional.
Poderão optar pelo Regime de SUP perante a PMSP ou terão que recolher o ISS na Guia do DAS?