Walter Roberto Fava Junior
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia,
Tenho um dúvida. Tenho um situação onde um contribuinte descarregou sua mercadoria num local / Armazém que ele locou mas não avisou a Sefaz, Contador, não tem contrato de locação e muito menos registro na Sefaz e Receita Federal.
Visto que o ICMS é um imposto de lançamento por HOMOLOGAÇÃO, seu lançamento de OFICIO não poderia ser feito pois apesar de INIDÔNEA seu DANFE, este, poderia corrigir o problema no lançamento por HOMOLOGAÇÃO. Concordam com essa tese ?
Outra pergunta, existe uma punição para o contribuinte que não informa as autoridades competentes ? Multa com base de cálculo no imposto ?
Grato pela ajuda
Walter