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Compra de produto de pessoa fisica para revenda em loja - Po

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 07:01

Bom dia.

Possuo um comércio varejista e pretendo comprar alguns artigos de artesanato em feiras de rua para revender na loja. Sei que existe uma possibilidade do artesão ir na Receita e emitir uma nota fiscal avulsa, porém na prática isso não acontecerá.

Como posso proceder para comercializar a mercadoria? Posso emitir uma NF de entrada com os dados e CPF do indivíduo? Devo pedir um recibo (manual) de compra do produto assinado por ele? Isso é legal?

Depois de conseguir (se for possível), como dar a saída na venda? Incide ICMS?

Agradecido

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:42

Fernando, bom dia.

Quando se faz compra de mercadoras para revenda de pessoas físicas, tem que ser feitas nota fiscal de entrada, onde deve ser informado o CPF do vendedor.

Quanto à venda, deverá ser analisado qual é o produto adquirido e o que diz a legislação do seu Estado.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 08:59

Karina, obrigado pela resposta. Ainda não está muito claro, pois se eu emitir uma nota de entrada como "remetente" a PF, com CPF e tudo mais, terei que especificar o NCM e o CFOP. Esses códigos eu mesmo posso estipular ou existe um CFOP específico para esse tipo de entrada?

Irei pagar o SIMPLES no momento da venda, porém também irei pagar no momento da emissão da NF de entrada?

E por fim, isso está correto? Estarei sujeito a algum tipo de multa?

Obrigado

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 10:04

Fernando,

Você irá usar o CFOP 1.102/2.102 (Compra para comercialização), já o NCM deve ser analisado de acordo com o seu cadastro ou se for um item novo no seu estoque, analise qual a mercadoria a ser comprada.

Você irá pagar o imposto no momento da venda das mercadorias.

O procedimento informado para entrada das mercadorias está correto e portanto não será passível de nenhuma punição por parte do fisco.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 06:49

Obrigado Karina, está ficando mais claro. Só mais uma dúvida: Se o CPF for de outro estado, darei entrada com CFOP 2102, porém o outro estado não irá querer recolher o seu ICMS? Como será tratada essa situação?

Obrigado

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