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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda de Livros SN - Redução já pagando menos?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 13:31

Boa tarde,

Diz-se que o Simples já tem alíquotas reduzidas, permitindo menor despesas com impostos.

Entretanto alguns estados publicam resoluções com tabelas em que há redução do ICMS, sobre a receita bruta acumulada.

Existe na venda de livros como uma livraria aplicar redução na alíquota do ICMS pelo faturamento?

Não difere a atividade? Resoluções de 2011 continuam válidas?

Agradeço-lhes a visita.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 17:13

Boa tarde Carlos!
Nas vendas dos produtos abaixo não incide icms no das, são produtos imunes:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3º, Lei 6.374/89, art. 4º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):

XIII - a operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão;

O Estado de São Paulo entende que essa imunidade só se aplica com produtos impressos.
Para produtos digitais como livros em cd rom, fitas de áudio , não se aplica e deve ser tributado, mas há controversias por parte de juristas sobre essa questão.


Existe tambem o Convênio ICMS 48/2013 que foi instituído o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL – disciplinando, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, imune do imposto.

O credenciamento é obrigatório para fins de imunidade do ICMS, e uma vez credenciado, o contribuinte deverá declarar previamente suas operações, sendo gerada, a cada operação realizada, número de registro de controle da operação, sendo a sua utilização e informação no documento fiscal condição obrigatória.

O papel que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.

Todos os estabelecimentos do contribuinte que realizarem operações sujeitas a não incidência do imposto deverão ser credenciados no Sistema RECOPI NACIONAL.

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