
Alessandra Soares da Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, tenho uma dúvida com relação ao crédito do ICMS de produto importado. Minha empresa estabelecida em Goiás, importa diretamente da China peças do setor de Autopeças para revenda, no momento sou um comércio varejista e no desembaraço aduaneiro eu faço o recolhimento dos impostos inclusive ICMS para liberar a mercadoria, quando essa mercadoria entra em meu estabelecimento seu imposto já está pago, entendo eu, agora quando efetuo uma venda interestadual desse produto eu novamente sou tributada pelo ICMS, procurando na legislação encontrei na Constituição Federal de 1988, art.155 § 2°, I, e Art. 68 do RICMS/GO. Lendo os dois artigos a minha interpretação foi de que, sobre essas mercadorias importadas eu tenho direto à um crédito de ICMS, contudo, não consegui localizar nas tabelas da EFD um código específico para incluir esse crédito, uma vez que eu entendo que ele vá ocorrer quando dá saída do produto, ou seja, na venda eu tenho que ir buscar a compra para poder me creditar do ICMS. Alguém sabe me dizer algo a respeito do assunto?