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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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difal icms são paulo sped fiscal

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 08:56

Bom dia Janine,

Caso esteja se referindo ao DIFAL conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015, o valor partilhado que corresponder ao estado remetente (SP em questão) será agregado ao montante da apuração própria através da coluna "outros débitos" com o código 0287, inclusive da GIA, haja vista que se houver saldo credor no mês, poderá usufruir da mesma forma e aplicação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Janine

Janine

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:01

Adailson, Bom dia!

É DIFAL referente a compra de ativo ou uso consumo entre contribuintes do ICMS.

João, bom dia!

É referente ao DIFAL entre contribuintes do imposto.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 13:13

Boa tarde Janine,

Entendendo que a sua empresa seja RPA, o valor referente ao diferencial de alíquota será agregado na apuração própria do ICMS conforme dispõe o artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:20

Janine

como o João Carlos disse,

na apuração do ICMS, colocar em outros débitos e outros créditos os valores do difal:

Outros débitos será o valor da nota de entrada vezes a alíquota interna.

outros crédito será o valor do icms destacado na nota de entrada.

especificando a legislação que o João carlos menciona.

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