Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Gostaria de saber se em São Paulo o ICMS DIFAL vai dentro da apuração do ICMS próprio ou na extra-apuração?
respostas 5
acessos 3.326
Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Gostaria de saber se em São Paulo o ICMS DIFAL vai dentro da apuração do ICMS próprio ou na extra-apuração?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Janine
qual tipo de difal está falando ?
pode dar mais detalhes ?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Janine,
Caso esteja se referindo ao DIFAL conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015, o valor partilhado que corresponder ao estado remetente (SP em questão) será agregado ao montante da apuração própria através da coluna "outros débitos" com o código 0287, inclusive da GIA, haja vista que se houver saldo credor no mês, poderá usufruir da mesma forma e aplicação.
Janine
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioAdailson, Bom dia!
É DIFAL referente a compra de ativo ou uso consumo entre contribuintes do ICMS.
João, bom dia!
É referente ao DIFAL entre contribuintes do imposto.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Janine,
Entendendo que a sua empresa seja RPA, o valor referente ao diferencial de alíquota será agregado na apuração própria do ICMS conforme dispõe o artigo 117, incisos I e II do RICMS/SP.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Janine
como o João Carlos disse,
na apuração do ICMS, colocar em outros débitos e outros créditos os valores do difal:
Outros débitos será o valor da nota de entrada vezes a alíquota interna.
outros crédito será o valor do icms destacado na nota de entrada.
especificando a legislação que o João carlos menciona.
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