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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adeviso entra ou nao em substituiçao Tributaria??

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 13:32

Preciso muito da ajuda de voces caros amigos contadores. É o seguinte meu cliente é comercio de comunicação visual, ele é optante pelo simples nacional, rpa. A duvida é o seguinte, ele compra adesivos, e apenas corta, e passa para o consumidor final, ele vende aqueles adesivos que coloca em caminhoes Adeviso Veiculo Longo. O cliente dele para quem ele vendeu, me ligou dizendo que essa mercadoria tem substituição tributaria, eu desconheço isso, pois ele apenas corta, ele não industrializa, estou errada? Me ajuda, tem ou não, o que eu faço, o que eu falo pra esse cliente?

Att

Isabel

Isabel Bertolino
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 16:23

Sim, voce esta certa, todavia, a mercadoria ja houve a retenção antecipada do ICMS pela industria, o seu cliente (comercio), passará a mercadoria sem o ICMS pois já foi recolhido, só haverá apenas o ICMS-ST quando for vendido para outro comercio, mas como é destinado a consumidor final, não terá a incidencia do ICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 15:03

Entao Victor falei com a empresa do meu cliente, e eles me disseram que saiu um Decreto 53.040 no dia 29/05/2009 atualizando dizendo que os adesivos colocados na traseira de carrocerias teria a ST, mas ja quebrei minha cabeça e nao encontro, pode me ajudar?

Att

Isabel

Isabel Bertolino
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 15:26

Claro , vamos lá
Isabel, eu li o decreto (corrigindo é de 2008), voce saberia me falar qual item que ele entra??
item 5???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 12:25

Oi Victor, olha é o seguinte, veja se meu raciocionio esta certo, o meu cliente pela prefeitura ele usa o codigo 02500- serv. de programaçao visual comunicaçao visual e congeneres. Pois ele apenas corta o adesivo no desenho que o cliente quer, e as vezes instala tb. Então é considerado serviço concorda, ai posso emitir a nota fiscal de serviço eletronica ne? O que acha? Ai somente farei revenda quando for Lona,pq eles trabalham com isso tb, ai sabe me dizer se lona entra na ST?

Att

Isabel

Isabel Bertolino
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 12:38

A respeito do serviço, eu concordo com você, pode emitir a nota fiscal eletronica sem problemas. Agora a respeito das lonas, eu preciso que voce seja mais precisa... elá é feita de que??
Pode ser que esteja no artigo 313 Y RICMS, no Item 13 se for de plasticos.. Dê uma olhada lá.
clique aqui

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 15:48

Então Victor, olha é o seguinte, liguei para o cliente do meu cliente, e eles disseram que nao pode ser nf-serviço, porque eles revendem esse adesivo, então eu tenho que emitir uma nota fiscal de revenda com substituição tributaria. O que eu faço como faço essa nota. Eu nao posso so destacar na nota fiscal o ICMS? Ou tenho que recolher o imposto pela ST?
Me ajuda.

Isabel Bertolino
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 16:05

Ambas as empresas são de São Paulo???

"God Our Hope, Our Salvation"
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