
Diego Cantanhede Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Sou do estado do maranhão e tenho comprado mercadorias de outros estados como São Paulo.
Logo surgiu a seguinte dúvida:
Eu compro uma mercadoria de R$ 1.000,00 (mil reais) e alíquota interestadual é de 7% e a alíquota do meu estado é de 18%. Portanto, como diferencial de alíquota tenho o percentual de 11% para ser recolhido.
De acordo com a legislação em vigor deve ser dividida da seguinte maneira:
NF-e - Valor de R$ 1.000,00
Diferencial de 11% = R$ 110,00
60% do diferencial para o ma (Destino) = R$ 66,00
40% do diferencial para sp (Origem) = R$ 44,00
observação 01: sou contribuinte do icms.
observação 02. estou gerando uma gnre para o diferencial do maranhão e o gare para o estado de são paulo.
observação 03: não possuo nenhum beneficio fiscal no meu estado.
1 - eu devo pagar realmente os 11% sozinho ???
observação 04: Eu tenho feito o pagamento do difal parte para o estado de destino e parte para o de origem. (estou agindo corretamente ou devo pagar apenas os 60% do estado de origem ???)
agradeço a quem puder sanar essas dúvidas.
atenciosamente,
Diego Carvalho