Caro colega, segue orientação dada pela Receita Federal à outro contribuinte sobre o assunto:
16.1.6 – Com relação ao tipo de item, qual devo relacionar para sucata que uma indústria venderia
para outro estabelecimento? Por exemplo, uma indústria que fabrica moldes para indústria
automobilística, porém há resíduos, os quais podem ser definidos como aqueles provenientes
da fabricação ou acabamento do produto, como também as obras definitivamente inservíveis
como tais em decorrência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. Estes produtos são de
natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as seguintes formas: desperdícios e
resíduos obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do produto (por exemplo:
aparas, limalhas e pedaços), artefatos definitivamente inaproveitáveis como tais em
consequência de fraturas, corte, desgaste ou outros motivos, bem como seus resíduos. O que
informar no registro 0200? No bloco K como registrar?
No caso indicado, a mercadoria vendida como sucata e que teve origem no processo produtivo deve ser
classificada no Registro 0200 como subproduto – Tipo 05. Veja o conceito existente no Guia Prático da EFD
– Registro 0200:
“05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se
enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04) ”.
Os resíduos gerados no processo produtivo e que têm aproveitamento econômico podem ter a seguinte
destinação:
a) ser consumidos no próprio processo produtivo – Registros K235/K255;
b) ser vendidos no mercado – Registro C100 - NF-e.
No Bloco K devem ser escriturados:
a) a quantidade em estoque – Registro K200;
b) a quantidade consumida no processo produtivo – Registros K235/K255.
A quantidade gerada de subproduto não é informada no Bloco K. Caso o Fisco queira conhecer essa
quantidade, bastará aplicar a fórmula:
Quantidade gerada = estoque final + consumo + saída – estoque inicial.
Fonte: Perguntas Frequentes Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI - Versão 5.1
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