
Larissa S. Palu
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO ART. 27 DA LEI ICMS 11580/96 DIZ:
V - do valor do imposto indevidamente pago ou debitado até o limite de cem UPF/PR no momento da ocorrência do evento[/i], mediante lançamento no quadro "Crédito do Imposto - Outros créditos", do Livro Registro de Apuração do ICMS, com anotação do fato motivador do erro e a expressão "Recuperação de ICMS - art. 27, V, do RICMS", acompanhada, quando for o caso, da autorização de que trata o § 3° do art.90, que será conservada nos termos do parágrafo único do art. 123.
Tenho ICMS Recolhido indevidamente que da menos de 100 upf, porem so percebi que recolhi indevidamente apos 6 meses, quando tava conciliando as contas contabeis do ICMS, pela lei inferior a 100 upf posso recuperar em conta grafica.
Porem o que ele quer dizer com:
no momento da ocorrencia do evento?
como interpreto isso?