
Sergio Carvalho de Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeCaros colegas,
Quero pedir uma opnião a respeito de um cliente novo que apareceu aqui no escritório. Ao longo do ano de 2008 ele recebeu valores em sua conta corrente através de transferência eletrônica de pessoa física, porém não foi emitida nota fiscal nem tributado a receita.
Pensamos em colocar o valor mencionado na conta de resultado de exercícios futuros emitir a nota agora e apurar os impostos na data presente, no entanto a Lei 11.638 alterou o ref.
Dessa forma estamos confusos de qual seria a melhor saída, Acreditamos que emitir a nota com data presente e apurar os impostos com a data da entrada dos valores no banco seria outra alternativa interessante, mas como ficaria esses lançamento dentro da contabilidade.
Enfim, se alguém puder dar sua opnião agradeço,
Um abraço,
Sergio Mattos