x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 7.008

Impostos Firma individual

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 13:48

Simplificação das obrigações fiscais acessórias
Quanto às obrigações fiscais acessórias dos microempreendedores individuais, os arts 23, 24 e 25 da Lei Geral Paulista estabelecem os seguintes benefícios:

a) Dispensa da emissão de documento fiscal
Para efeito de garantir a aplicação das normas gerais previstas na Lei Geral Federal, o microempreendedor individual fica dispensado da emissão de documento fiscal nas operações incluídas no campo de incidência do ICMS, desde que:

I - faça a opção pelo Simples Nacional;
II - adote a escrituração fiscal simplificada ou registro de vendas ou prestação de serviços para efeito de comprovação da receita bruta.

A Secretaria da Fazenda aceitará a declaração única e simplificada, a que se refere o artigo 25 da Lei Geral Federal, como suficiente para a comprovação da receita bruta prevista no item II acima.

b) Dispensa de livro-caixa e sistema de contabilidade
O microempreendedor individual está dispensado de manter livro-caixa e sistema de contabilidade, mecanizado ou não, baseado em escrituração uniforme de livros, bem assim de levantar anualmente balanços patrimonial e de resultado econômico.

c) Obrigações fiscais do MEI
O microempreendedor individual deverá manter em seu poder no local em que estiver exercendo a sua atividade:

I - o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral";
II - as primeiras vias dos documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias ou bens que detiver.

O MEI no Simples Nacional
Como vimos, para que o microempreendedor individual fique dispensado das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação paulista, é preciso que ele faça sua opção no Simples Nacional. Neste sistema, o MEI recolherá, mensalmente, 4% de sua receita bruta, mediante documento único de arrecadação (DAS) e estará cumprindo suas obrigações tributárias em relação aos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, Pis, Cofins, CSLL, INSS patronal e o ICMS.

· Dispensa de obrigações acessórias:
- Sem Nota Fiscal.
- Sem escrituração.
- Declaração única e simplificada anual.
- Carnê da Cidadania

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:19

Marco assim como postei acima no item a) II .
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade